Notícia Livre - A Previdência e a Revisão (Previ)

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A Previdência e a Revisão (Previ)

Dr. Waldomiro Azevedo Silva

A grande verdade, é que o Direito Previdenciário não tem tido dos operadores do direito a qualquer nível, melhor atenção. Por outro turno, por realidade, o INSS – Instituto Nacional do Serviço Social também não tem tido dos     governos tantos que se passaram, melhor cuidado. Considerando a importância do direito previdenciário e da função da autarquia (INSS) na vida das pessoas, trabalhadores, idosos, inválidos, doentes e desassistidos, chega-se à conclusão que muita coisa precisaria ser ajustada segundo a sua própria importância, desde os estudos sobre a matéria, até a funcionalidade do próprio INSS. Isso não é novidade, pois, os estudiosos, especialistas e a imprensa de modo geral têm dito isso. Fazemos a repetição neste espaço, por questão de responsabilidade de cidadão, vez que entendemos ser a previdência um dos mais importantes assuntos a ser tratado na vida de um povo. Um povo sem previdência é povo nenhum. Quando se é jovem, esse assunto normalmente é colocado de largo e até com desdém, quando não deveria, mesmo porque, um dia todos nós vamos precisar da previdência.

É imenso o número de ações que a Justiça Federal e Justiça Especial Federal têm que julgar com relação ao INSS. Tais ações em sua grande maioria buscam uma revisão do cálculo da renda mensal. O judiciário procede a revisão como solicitada pelo segurado se ele tiver direito, e ainda determina que lhe sejam pagas as diferenças havidas, desde quando foram devidas. Se o valor das diferenças vai até 60 (sessenta) salários mínimos são pagos por Requisição de Pequeno Valor (RPV) e acima disso, o pagamento é feito através de precatório. Com relação à Requisição de Pequeno Valor (RPV), a mesma é remetida ao Tribunal para pagamento no prazo de 60 (sessenta dias) e o precatório é apresentado ao Tribunal até o dia 1º de julho e será pago até o final do ano seguinte.

A revisão da aposentadoria ou da pensão é coisa que se aconselha fazer. É que a autarquia (INSS) com freqüência, tem apresentado erro no cálculo do valor dos benefícios de aposentadorias e pensões. Quer seja por empregar fórmulas erroneamente, quer interpretando e aplicando mal determinado dispositivo legal, tem apresentado erro nos cálculos. Basta ver o a enorme quantitativo de ações, que diariamente assolam a Justiça, em busca de acertamento. Quase todos os dias se vê dessas notícias. É só examinar diariamente os periódicos mais abrangentes e disso se verá com frequência. Há pouco tempo se verificou que as mudanças na tabela do fator previdenciário, aquela que reduz o valor do benefício de quem se aposenta com menos idade, pode garantir revisão. E assim outros. Como o benefício da aposentadoria é seu direito por ter contribuído, é seu direito também revisá-lo. Em todos os nossos artigos, traremos uma novidade a respeito do assunto. Esperamos assim estar contribuindo para o esclarecimento de dúvidas de tão importante assunto para a sociedade, em especial para os aposentados. 

Waldomiro Azevedo Silva, é advogado e Professor Emérito da ESAD/OAB-Ba. (95.B)
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